Modelo de ata de assembleia de condomínio.
Um modelo completo para assembleia ordinária ou extraordinária de condomínio, com quórum, pauta, votação e assinaturas no lugar certo, um exemplo já preenchido e o que o Código Civil exige de cada assembleia. No fim, veja quando a Ata consegue gerar essa ata sozinha, a partir das legendas de uma reunião por vídeo.
O que uma ata de assembleia de condomínio precisa ter
Sem esses itens, a validade da decisão pode ser questionada depois.
Copie e cole no seu documento
Texto simples, sem formatação estranha, para colar no Google Docs, Word ou onde o condomínio guarda suas atas.
Condomínio e tipo de assembleia
[Nome do condomínio], [endereço]
[Assembleia ordinária (AGO) / Assembleia extraordinária (AGE)]
Convocação, data, horário e local
Convocação: [1ª convocação às Xh, 2ª convocação às Yh, conforme edital de Data]
Data e local: [Data] · [Local ou link da videochamada]
Mesa
Presidente: [Nome]
Secretário: [Nome]
Quórum
Condôminos convocados: [número]
Condôminos presentes: [número], representando [fração ideal ou percentual] das frações ideais
Pauta
- [Ponto 1]
- [Ponto 2]
- [Ponto 3]
Deliberações e votação
| Ponto | Resultado | Votos (a favor / contra / abstenções) |
|---|---|---|
| [Ponto 1] | [Aprovado / Rejeitado / Adiado] | [a favor] / [contra] / [abstenções] |
| [Ponto 2] | [Aprovado / Rejeitado / Adiado] | [a favor] / [contra] / [abstenções] |
Encerramento e assinaturas
Assembleia encerrada às [horário]. Ata lida e aprovada em plenário, ou a ser assinada conforme a convenção.
Presidente: [Nome], assinatura ______________
Secretário: [Nome], assinatura ______________
Um exemplo preenchido
O mesmo modelo, agora com dados de uma assembleia real (fictícia).
Assembleia geral ordinária, Condomínio Jardim das Palmeiras
- Convocação
- 1ª convocação às 19h, 2ª convocação às 19h30, conforme edital de 02/10/2026
- Data e local
- 15/10/2026 · Salão de festas do condomínio
- Mesa
- Presidente: Marcos (síndico). Secretária: Letícia
- Quórum
- 48 unidades convocadas, 22 presentes, representando 46% das frações ideais (deliberação em 2ª convocação)
- Pauta
- 1. Aprovação das contas de 2026. 2. Orçamento e previsão de contribuições para 2027. 3. Eleição do síndico para o próximo mandato.
- Deliberações
- Contas de 2026 aprovadas por maioria (19 a favor, 2 contra, 1 abstenção). Orçamento de 2027 aprovado por unanimidade. Marcos reeleito síndico por mais dois anos, por maioria (20 a favor, 2 contra).
- Encerramento
- Assembleia encerrada às 21h10. Ata lida e aprovada em plenário.
Erros comuns ao fazer a ata de uma assembleia
Não registrar o quórum
Sem o número de presentes e a fração ideal que representam, ninguém consegue confirmar depois se a decisão teve o quórum exigido.
Misturar debate com decisão
Registrar só "discutiu-se sobre o assunto" sem dizer o que foi aprovado deixa a ata sem valor prático para cobrar depois.
Não convocar todos os condôminos
A assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião, mesmo os que depois não comparecem.
Não separar os votos
Só "aprovado por maioria" não basta quando um condômino quiser contestar a decisão mais adiante.
Deixar a ata sem assinatura da mesa
Presidente e secretário precisam assinar, ou confirmar formalmente quando a convenção previr assinatura eletrônica.
O que o Código Civil exige de uma assembleia de condomínio
Pontos do Código Civil (Lei 10.406/2002) que valem para qualquer condomínio, direto da fonte.
- Assembleia ordinária anual (art. 1.350): o síndico convoca todo ano uma assembleia para aprovar o orçamento, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas.
- Se o síndico não convocar (art. 1.350, § 1º): um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia ordinária no lugar dele.
- Assembleia extraordinária (art. 1.355): pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, a qualquer momento, para assuntos que não podem esperar a assembleia anual.
- Convocação de todos (art. 1.354): a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião, mesmo que parte deles não compareça.
- Quórum de votação (arts. 1.352 e 1.353): em primeira convocação, salvo quando a lei exigir quórum especial, as decisões dependem da maioria dos votos de quem representa ao menos metade das frações ideais; em segunda convocação, vale a maioria dos votos dos presentes.
Fonte: Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.347 a 1.356, planalto.gov.br. Este modelo é um ponto de partida geral: ele não substitui a convenção do condomínio, o regimento interno nem a orientação de um advogado ou da administradora, que conhecem as regras específicas do seu prédio.
A Ata funciona em assembleias de condomínio?
Assembleias de condomínio costumam ser presenciais, no salão de festas ou em outro espaço comum. Algumas administradoras e síndicos, porém, fazem a assembleia por videochamada, sobretudo quando o quórum presencial é difícil de reunir.
Perguntas sobre a ata de assembleia de condomínio
Assembleia por vídeo? Nunca mais escreva a ata na mão.
Instale a Ata e deixe a transcrição e a ata prontas assim que a assembleia terminar.